FAQ - Dúvidas Freqüentes
Financiei a compra do meu carro. Quanto recebo se o veículo tiver perda total antes de eu quitar a minha dívida? Nesse caso, a Seguradora indeniza o valor referente à sua dívida para a instituição que financiou a compra (respeitados os limites da apólice). Depois, paga a diferença a você. Se o valor da indenização for de R$ 20 mil, mas você deve R$ 5 mil à financeira, você receberá apenas R$ 15 mil. Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total? Sim. A sua apólice é cancelada depois que a Seguradora paga a indenização por perda total por acidente, roubo ou furto. É por isso que, se você tiver parcelado o pagamento do seguro, a Seguradora solicita que sejam quitadas todas as parcelas restantes, descontando-as do pagamento da indenização. Para o seu veículo ficar novamente segurado, será necessário contratar uma nova apólice. Optei por pagar o meu seguro em várias parcelas. O que acontece quando deixo de pagar? A vigência do seu seguro será reduzida, de acordo com a tabela de prazo curto disponível nas Condições Gerais e a cobertura ficará suspensa. Se estiver participando de qualquer tipo de competição de velocidade, receberei a indenização caso me envolva num acidente? Não. Perde-se o direito às indenizações das garantias contratadas em seguro se for comprovado que o acidente ocorreu quando o veículo estava participando de alguma competição, qualquer que seja ela. Se for comprovado que eu estava alcoolizado quando ocorreu o acidente, terei direito à indenização? Não. Perde-se o direito às indenizações das garantias contratadas em seguro se for comprovado que o motorista do veículo segurado estava dirigindo sob o efeito do álcool, de drogas ou mesmo se não estava regularmente habilitado. O meu toca-fitas ou quaisquer outros acessórios de som, imagem, comunicação ou informática instalados de forma permanente no meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros? Não, mesmo que eles sejam originais de fábrica. Para que qualquer acessório, original ou não, esteja coberto pelo seu seguro, é necessário que você contrate uma garantia opcional, específica para a proteção desses acessórios. A cobertura de danos a terceiros prevê indenização a eventuais danos corporais que eu ou demais passageiros do veículo segurado possamos ter sofrido durante um acidente? Não. A garantia de Danos Corporais a Terceiros oferece cobertura apenas aos terceiros, e na definição de terceiros estão excluídos o segurado e seus familiares. Para que você e seus familiares tenham proteção, será necessário contratar a garantia opcional de Acidentes Pessoais por Passageiro, que também inclui reembolso de despesas médicas e hospitalares. Quando tenho direito ao carro reserva? Para ter direito a um carro reserva popular com seguro é necessário contratar o serviço de Carro Reserva. Nos casos de perda parcial, o carro é fornecido por até 15 dias limitados à data do pagamento da indenização. Nos casos de perda total (por colisão, roubo ou furto), o veículo é fornecido por até 30 dias também limitados à data do pagamento da indenização. O segurado deverá atender aos requisitos das Locadoras de Veículos. Bati o meu carro e foi determinado que terei de pagar os danos causados ao outro veículo. Onde esse conserto poderá ser feito? O conserto de veículo de terceiro poderá ser feito preferencialmente em oficina com acordo operacional com a Seguradora, desde que tenha uma na região do acidente. Devo pagar a franquia quando meu veículo é localizado com danos após roubo/ furto? Sim. As Condições Gerais do seguro prevêem o pagamento da franquia nos casos em que o veículo é encontrado com danos após roubo ou furto. Apenas não haverá pagamento da franquia se ficar caracterizada a perda total do bem segurado. No caso de venda do veículo, o seguro é válido para o novo proprietário? Não. Como todos os dados do seguro foram preenchidos de acordo com as informações do proprietário e dos motoristas atuais, em caso de venda, o seguro passa a não ser válido, mesmo se as parcelas continuarem a ser pagas. Neste caso, deve-se cancelar a apólice e o novo proprietário deve fazer um novo seguro, de acordo com seus dados. Obs.: O seu seguro pode ser utilizado para um novo veículo que você tenha ou venha a adquirir. Como funciona o bônus? O bônus é um desconto pessoal e transferível* dado na renovação da apólice se não houver utilização das garantias contratadas Se o segurado mudar de companhia seguradora, levará o bônus acumulado. Se durante a vigência de meu seguro eu decidir trocar de carro, será necessário cancelar o seguro atual e fazer um novo? Não. Você pode optar pela substituição de veiculo aproveitando assim, os valores que já foram pagos na apólice atual e seu bônus. Durante a vigência de meu seguro eu posso alterar, incluir ou excluir alguma garantia contratada? Sim. Existem dois tipos de garantias, as obrigatórias que podem ser alteradas mas, não excluídas e as opcionais que podem ser incluídas, excluídas ou alteradas durante a vigência do seu seguro. Caso eu venha a bater meu carro com o carro de um parente serei indenizado? Sim, porém o seu parente não. As Condições Gerais do seu seguro prevêem que só é caracterizado terceiro a pessoa a quem, involuntariamente, o segurado cause prejuízo. Não se enquadram no conceito de terceiro: o motorista; o cônjuge ou companheira (o), filhos e seus cônjuges ou companheiros, sogros e seus cônjuges ou companheiros, cunhados, enteados e seus cônjuges ou companheiros, pais e seus cônjuges ou companheiros, irmãos e seus cônjuges ou companheiros, irmãos do cônjuge ou da(o) companheira (o) do segurado; as pessoas que residam ou dependam economicamente do segurado; os dirigentes do segurado pessoa jurídica; os dirigentes de pessoa jurídica do qual o segurado pessoa física for sócio ou acionista; os empregados e prepostos do segurado, quando a serviço dele; pessoas jurídicas, na figura dos sócios, proprietários e dirigentes com grau de parentesco com o segurado. É necessário apresentar Boletim de Ocorrência em todos os sinistros ocorridos? Atualmente, não é obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência para os sinistros de colisão sem vítimas, porém, sempre que o segurado nos informa que o acidente foi registrado por autoridade policial, independentemente de ser uma Perda Parcial ou Indenização Integral, o documento é solicitado. Vale ressaltar que, nos casos de Indenização Integral, cujo acidente tenha ocorrido em Rodovia e desde que tenha sido confeccionado Boletim de Ocorrência, o mesmo deverá ser apresentado. Apesar de não ser obrigatória a apresentação, com este documento a seguradora proporciona maior agilidade na liquidação do Sinistro, já que, no Boletim de Ocorrência, além dos dados do segurado e do veículo, constam também informações sobre eventual terceiro envolvido no acidente. Para os casos de roubo/furto do veículo, é obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência. Em caso de sinistro envolvendo meu carro, quanto tempo tenho para acionar a seguradora? Primando pela excelência da avaliação dos danos e das circunstâncias que envolveram o sinistro, conforme Condições Gerais da Apólice, o aviso do acidente à Seguradora deve ser imediato, se possível, no mesmo dia do sinistro.
Para reclamar sua pretensão junto à seguradora, o segurado tem o prazo de 01 ano contado a partir da ciência do sinistro ou, no caso de responsabilidade civil, a partir da data em que foi citado para responder à ação ou da data que pagou os prejuízos ao terceiro. Sendo que, o terceiro, tem o prazo de 03 anos para reclamar sua pretensão. O que devo fazer se acontecer um sinistro em minha residência? Você deverá entrar em contato com seu Corretor, ou ligar para a seguradora. Não esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço da Assistência Residencial que poderá ser acionado para minimizar os prejuízos sofridos. Em quanto tempo recebo a indenização? Após cumpridas todas as exigências por parte do segurado e comprovada a cobertura do sinistro, a seguradora terá um prazo de 30(trinta) dias para pagar a indenização. Quais bens são indenizáveis pelo meu seguro? Serão indenizados os bens com características exclusivamente residenciais, por exemplo, roupas, aparelhos eletrônicos, como TV, som, máquinas fotográficas, filmadoras, vídeo cassete, vídeo game, DVD e utensílios domésticos, como geladeiras, microondas, microcomputadores, etc. Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro? Sim, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. O seguro pode não cobrir jóias, tapetes orientais, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Consulte o corretor sobre o assunto. Moro em casa de aluguel. Se acontecer um incêndio em minha residência, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário? Você receberá parte da indenização, para cobrir as perdas do conteúdo da residência (móveis, eletrodomésticos, etc.) e o proprietário receberá a parte correspondente aos prejuízos causados ao imóvel. Minha residência é financiada. Se acontecer um incêndio, como é paga a indenização? A Seguradora da instituição financeira com a qual você financiou a compra do imóvel arcará com os prejuízos causados ao imóvel e a Itaú Seguros indenizará os prejuízos causados ao conteúdo da sua residência (móveis, eletrodomésticos, etc.). A casa onde moro possui uma edícula. Se acontecer um sinistro nesta dependência, serei ressarcido? Se a edícula for uma extensão da sua residência, os prejuízos serão indenizados. Porém, se a edícula for utilizada como comércio ou moradia de outra família, os prejuízos não serão indenizados. Fiz um seguro para minha residência, porém, ela ainda não possui escritura. Terei algum problema caso precise acionar o seguro? Não. O fato de sua residência não possuir escritura não impede que você acione o seguro contratado. Se houver uma queda de raio e meu microondas for danificado, serei indenizado? Se a queda de raio for no terreno segurado, você será indenizado. Para isto, basta acionar a garantia de Queda de Raio. Porém, se a queda for fora do terreno segurado, você somente será indenizado se tiver contratado a garantia de Danos Elétricos. Se minha bicicleta, moto ou carro for roubado dentro do quintal de minha casa, terei cobertura? Neste caso, a bicicleta teria cobertura, mas a moto e o carro não pois, veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro residencial. Qual a diferença entre Queda de Raio e Danos Elétricos? Danos Elétricos é uma garantia que dá cobertura para danos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos, conduites, materiais de acabamento e aparelhos elétricos em decorrência do calor gerado por acidente elétricos, inclusive decorrentes de queda de raio fora do terreno segurado. Queda de Raio dentro do terreno segurado é uma garantia que dá cobertura para danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos e qualquer outro dano que aconteça em sua casa e seja decorrente do evento. Qual é a melhor idade para comprar um Seguro de Vida? Caso você já tenha dependentes, é bom refletir sobre a necessidade de adquirir um seguro de vida, considerando as seguintes questões: » Como ficaria a sua família, caso algo lhe acontecesse? » Como seus filhos concluiriam a formação escolar? » Como seriam quitadas, caso existam, as prestações do imóvel onde seus dependentes moram? Companheiro pode ser benefíciário? O companheiro pode ser indicado como beneficiário desde que o segurado seja solteiro, viúvo ou judicialmente separado. Posso colocar quem eu quiser como beneficiário? Sim, os beneficiários poderão ser indicados livremente pelo titular do seguro. Se o beneficiário designado na apólice falecer antes do segurado, quem receberá a indenização? Se isso acontecer, o segurado poderá indicar um novo beneficiário. Na falta de beneficiário indicado, a indenização será paga da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. Na falta destes, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou de meios necessários à subsistência. O que são doenças préexistentes? São todas as doenças ou moléstias e estados clínicos diagnosticados ou tratados antes da data da contratação do seguro, que inviabilizam a aceitação deste pela seguradora. O valor do meu seguro e das parcelas serão sempre os mesmos ou serão atualizados? Anualmente os valores serão alterados considerando a atualização do capital segurado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o reenquadramento de taxa de acordo com a idade do segurado. No entanto, você pode alterar os valores a qualquer momento, segundo suas necessidades e de acordo com as regras do produto. Se por algum acidente eu tiver que me ausentar do serviço, mesmo que temporariamente, o seguro vai me ressarcir este período em que fiquei parado? Não, pois não há nenhuma garantia neste seguro que concede indenização para esse tipo de situação. Após ter pago um ano de seguro ou cancelá-lo antes do término da vigência, se eu não utilizar o seguro, recebo o valor das parcelas ou um percentual de volta? Não. O seguro de vida não é resgatável, independente da utilização ou não do seguro. |
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